Modelo e Instruções | Autorização de Viagem para o Menor Desacompanhado

Menores que viajarão para o exterior desacompanhados ou acompanhados de apenas um dos genitores precisam de uma Autorização de Viagem.

Atualmente, você pode conceder essa autorização quando vai tirar o passaporte da criança ou adolescente. No momento do preenchimento do formulário no site da Polícia Federal, você deverá escolher uma das opções abaixo:

Na opção 1, virá expressa no passaporte uma autorização para o menor viajar com apenas um dos pais.

Na opção 2, virá no passaporte uma autorização para o menor viajar desacompanhado ou acompanhado de apenas um dos pais.

Selecionando a opção 3 ou enquanto o menor portar um passaporte mais antigo, que não oferecia essa autorização impressa no próprio documento, será necessário apresentar a Autorização de Viagem Internacional a cada embarque, sempre que um dos pais não estiver viajando com o menor.

É importante verificarem os documentos que precisarão levar no momento de tirar o passaporte. Em seguida falarei apenas do procedimento para preparar a Autorização de Viagem caso tenha escolhido a opção 3 ou no passaporte do seu filho não haja Autorização impressa.

Acesse o modelo de autorização clicando no botão acima e preencha DUAS VIAS direto no computador ou à mão, sem rasuras, então reconheça firma por autenticidade ou semelhança em ambas as vias.

Não adianta reconhecer firma em uma e tirar cópia, as duas vias precisam ser originais, pois uma delas deverá ficar retida na Polícia Federal.

Caso o menor esteja viajando com um dos pais, apenas o outro que não estará presente na viagem assinará a autorização.

O genitor deverá estabelecer o prazo de validade da autorização de viagem. No caso de omissão, esta ficará válida por dois anos.

Para o embarque, é preciso levar também a cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso.

Instruções Para Preenchimento da Autorização:



Agora, abaixo o outro genitor só irá preencher se o menor for viajar desacompanhado de ambos. Caso o outro genitor viaje junto com o menor, aqui você deve não deve inserir as informações deste, pois quem está autorizando a viagem é o genitor que não estará presente.

Caso o outro genitor esteja na viagem, colocar:

OU se o menor for viajar desacompanhado dos pais, o outro genitor também deverá preencher seus dados, da seguinte forma:

E em seguida serão preenchidos os dados do menor:

Depois virão os dados de quem acompanhará o menor na viagem. Pode ser uma tia, por exemplo, basta inserir seus dados. Se for um dos genitores que acompanhará a criança ou adolescente, seu nome não entrou lá em cima, somente do genitor que não estará na viagem e portanto está concedendo a autorização. Nesse caso, os dados do pai estará na viagem entrarão aqui, logo após o “na companhia de”:

Mais uma vez, somente o(s) genitor(es) que NÃO ESTARÃO NA VIAGEM que deverá(ão) assinar e reconhecer firma na Autorização de Viagem.

Espero que a dica tenha sido útil!

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